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TRF5 garante posse de assistente técnico na Chesf, em Campina Grande

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17 de agosto, 2012

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) que dê posse a Hermógenes Mendes de Andrade Neto, aprovado no concurso de 2007, para provimento do cargo de Assistente Técnico A – Técnico Industrial Nível Médio – Eletrônica ou Comunicações, com lotação em Campina Grande (PB). A Chesf alegou que não deu posse ao candidato porque ele não respondeu às cartas convocatórias.A Terceira Turma do TRF5 entendeu, por unanimidade, que, apesar do edital ter previsto a inteira responsabilidade do candidato em acompanhar a publicação dos atos, editais e comunicados referentes ao concurso, previu também a publicação destes por meio do Diário Oficial da União (DOU), bem como a divulgação dos mesmos por intermédio do site da www.consulplan.net.“É de ressaltar que os atos da Administração Pública devem ser providos da mais ampla divulgação possível a todos os administrados e, ainda com maior razão, aos sujeitos individualmente afetados, em observância ao princípio constitucional da publicidade, disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Rubens de Mendonça Canuto Neto.A VIOLAÇÃO Anunciado o resultado do concurso público promovido pela Chesf, Hermógenes Neto estranhou questão tivesse sido chamado para tomar posse, já que foi classificado em terceiro lugar entre os aprovados e que vinha acompanhando as publicações do DOU e do site da comissão organizadora do certame público.Hermógenes Neto se dirigiu à sede da Chesf, em Recife (PE), para questionar os motivos de não ter sido convocado. A Companhia alegou que tinha enviado correspondências ao seu endereço, sem obter resposta e que naquele momento já havia expirado o prazo para preenchimento da vaga. Após tentavivas infrutíferas de resolução do problema pela via administrativa, o assistente técnico impetrou mandado de segurança contra o ato do Diretor da Comissão do Concurso Público da Chesf que lhe negou o direito.O Juízo da 6ª Vara deferiu a liminar requerida pelo impetrante para assegurar a sua vaga e, no mérito, reconheceu o direito do candidato à posse no cargo. A Chesf apelou ao TRF5, alegando que não estaria previsto no edital do certame a publicação no DOU ou em algum jornal de grande circulação. Alegou, também, que o candidato deveria ter mantido o seu endereço atualizado junto à comissão organizadora do concurso. A Chesf comprovou que fez três tentativas de entrega do telegrama ao requerente, sem obtenção de êxito.Processo relacionado: APELREEX 23625 (PE)Fonte: TRF da 5ª Região – 16/08/2012 

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