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TRF5 confirma direito de professor francês ao trabalho remunerado

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29 de agosto, 2012

Professor obteve, também, autorização para realizar concursos públicos na condição permitida por leiO Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 confirmou, hoje (28), sentença que reconheceu ao francês Franck Pierre Gilbert Ribard o direito de exercer atividade remunerada permitida aos estrangeiros e de se inscrever em concursos públicos, na forma da lei e da Constituição Federal, atendidas às exigências do edital, até apreciação do seu pedido de visto permanente. A União alegou inexistência de legislação que ampare o requerente.A Segunda Turma entendeu que a sentença criou possibilidades de se alcançar uma plena efetividade dos direitos fundamentais, no que se refere à dignidade da pessoa humana, com vistas a garantir a sobrevivência digna do autor e da sua família, durante o período em que se aguarda o resultado da apreciação de seu requerimento. O professor requereu, junto ao Ministério da Justiça, a concessão do visto de permanência, com direito a exercer atividades profissionais remuneradas e autorização para concorrer a cargo público.“Deve-se considerar que o nosso sistema constitucional (artigo primeiro, inciso terceiro da Constituição Federal) garante ao estrangeiro residente no país ou com Visto de Turista, Trânsito ou Temporário, a fruição (exercício) dos direitos fundamentais decorrentes da condição de ser humano, o que reduz, no caso concreto, o alcance da proibição do artigo 98, da Lei número 6.815/80, com relação à atividade remunerada”, afirmou o relator, desembargador federal Paulo Gadelha.PEDIDO DE PERMANÊNCIA – Pierre Ribard é professor visitante da Universidade Federal do Ceará, onde ministra aulas na graduação e no mestrado do curso de História. Chegou ao Brasil em meados de 2000 e meses depois conheceu Diana Patrícia Medina Pereira, com quem teve uma filha, Lara, e passou a conviver como cônjuge. A família se completa com Simon, filho de Diana Medina do primeiro casamento.Os rendimentos de Pierre Ribard garantem o sustento da família, desde o pagamento do aluguel aos cuidados médicos, passando pela educação e alimentação da prole. Diante da união familiar, o requerente ajuizou Ação Declaratória de União Estável, para obter reconhecimento jurídico da sua relação afetiva, distribuída para a 14ª Vara Federal (CE). Ocorre que o contrato de trabalho do professor terminaria em 2004, surgindo a possibilidade de ele ficar desempregado, sem a família e ainda ser repatriado para o seu país de origem.Pierre Ribard ajuizou também Ação Ordinária de Obrigação de Fazer e de Não Fazer, com pedido de Antecipação de Tutela para obter autorização para o trabalho remunerado e acesso aos concursos públicos. A sentença da Juíza Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil foi no sentido de conceder o direito do autor, nos termos permitidos pela Lei e Pela Constituição Federal, até que seja apreciado seu pedido de visto permanente pelo Ministério da Justiça.Processo relacionado: AC 412029 (CE)Fonte: TRF da 5ª Região – 29/08/2012

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