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TRF1 mantém suspensão de nomeação e posse em concurso realizado pelo Senado Federal

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22 de outubro, 2012

Tribunal manteve a decisão proferida em liminar Candidato ao concurso do Senado Federal ingressou com ação em desfavor da Diretora-Geral do Senado Federal e do Diretor-Geral da Fundação Getúlio Vargas (FGV), instituição organizadora do processo seletivo, devido à divulgação de gabarito em momento inapropriado e modificação das listas dos candidatos selecionados. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados o autor da ação obteve decisão favorável em liminar, em que seus pedidos foram julgados parcialmente procedentes.Classificado em terceiro lugar nas duas primeiras fases, o candidato ingressou com recurso, no prazo previsto pelo edital, questionando a publicação equivocada das informações, mas não obteve justificativa clara por parte da organização do concurso. A organização do concurso, além de desrespeitar as regras e prazos estabelecidos pelo edital, que é a lei de todo concurso público, não demonstrou interesse em responder com clareza as questões levantadas pelo candidato em seu recurso, indeferindo-o.Em sua decisão, o Juiz Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou que o concurso seguisse seu trâmite normal, mas, para evitar dano de difícil reparação aos candidatos possivelmente prejudicados, também determinou a suspensão da nomeação e posse de qualquer candidato.Através de recurso – chamado agravo de instrumento – interposto junto à Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Diretora-Geral do Senado Federal buscou a reforma da decisão de primeiro grau. A Turma negou provimento ao agravo, mantendo as determinações da decisão antecipatória.Fonte: Wagner Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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