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TRF1 defere remoção de servidor para acompanhar cônjuge previamente removido por motivo de saúde de dependente

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13 de fevereiro, 2012

Esposa do autor, também servidora pública, teve concedida sua remoção para o Rio de Janeiro em virtude do estado de saúde da mãeEm ação ajuizada pelo escritório Wagner Advogados Associados, o servidor pleiteia sua remoção de Brasília para o Rio de Janeiro, para onde a esposa, igualmente servidora pública federal, foi removida por motivo de saúde de dependente. O Juiz da 7ª Vara Federal anteriormente havia indeferido o pleito de remoção, por entender que o casal havia dado causa à ruptura do núcleo familiar, e não a Administração – quando a esposa do servidor optou por ser removida para assistir sua genitora, pessoa idosa e recentemente diagnosticada com câncer; além disso, referiu que a remoção do autor não se enquadraria na hipótese legal, pois a remoção de sua esposa não havia se dado pelo interesse da Administração.Interposto recurso contra essa decisão, o Desembargador Federal Néviton Guedes, relator junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar a remoção do servidor, alinhando-se ao entendimento do TRF e do Supremo Tribunal Federal (STF), ao defender que “nas hipóteses de remoção de servidor público federal para acompanhamento de cônjuge, quando esbarra nas situações de impossibilidade de conciliação entre o interesse da Administração e a do servidor, a jurisprudência do STF aponta no sentido da prevalência do princípio constitucional de proteção da família”.Por fim, referiu que, se a esposa do autor alcançou a remoção, nos termos do regramento legal – é porque preencheu todos os requisitos necessários. Com isso, da mesma forma que a Administração Pública não poderia negar o pedido formulado pela servidora, que é fundamentado na proteção da família, seria irrazoável negar o pedido do seu cônjuge, uma vez que também se ampara na proteção da unidade familiar.O advogado Leopoldo R. Portela, integrante do escritório Wagner Advogados Associados, ressalta a difícil situação vivida pelo servidor e sua família, em um momento tão delicado como a luta de um familiar contra o câncer, sobretudo quando este já conta idade avançada. “Felizmente o Poder Judiciário cumpriu sua missão e reuniu em tempo esse núcleo familiar” – destaca o advogado.Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do Agravo de Instrumento n° 0054071-98.2011.4.01.0000/DF Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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