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TRF1 concede restituição de benefícios descontados para previdência social

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10 de agosto, 2012

A ação interposta pelo SINAGÊNCIAS obteve provimento O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais Reguladoras – SINAGÊNCIAS, representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, obteve provimento da apelação interposta em desfavor da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. A ação objetivou a restituição de parcelas de benefícios aos quais incidiu, indevidamente, a contribuição previdenciária.Nesse sentido, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu que devem ser restituídas as parcelas incididas sobre licença prêmio, diárias de viagem (até 50% da remuneração), auxílio natalidade, auxílio funeral e horas extras. Em contrapartida, sobre os adicionais noturno, de periculosidade, de insalubridade e de atividade penosa, é lícito o desconto para a previdência social, já que são benefícios de englobam os proventos dos servidores, assim como adicional de tempo de serviço e o décimo terceiro salário.A decisão não é definitiva, cabendo recursos aos tribunais superiores. O tema ora questionado é, como salientou o advogado Luiz Antonio Müller Marques, alvo de Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal, sendo que a decisão desse tribunal deverá pacificar o entendimento de tal debate judicial.Fonte: Wagner Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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