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TRF1 assegura desaposentação a servidores

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16 de outubro, 2012

A renúncia à atual aposentadoria é possível para fins de aproveitamento do tempo de serviço na contagem da nova contribuição e concessão de novo benefício Servidor público federal ingressou com ação na Justiça em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fim de renunciar de sua aposentadoria junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para ocupar o tempo de serviço em novo vínculo funcional, com vistas a receber benefício mais favorável. Representado pelo escritório Boechat & Wagner Advogados Associados o servidor obteve decisão favorável junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.Para fins de aproveitamento do tempo de contribuição já contabilizado na aposentadoria renunciada e obter a concessão de novo benefício, o servidor requereu a expedição de Certidão de Tempo de Serviço. Com o documento, assegurou, para a nova aposentadoria, a contagem do tempo trabalhado no serviço público, enquanto contribui com parcela da remuneração recebida na iniciativa privada, onde trabalha atualmente.Reconhecendo o direito dos servidores, de que a desaposentação (renúncia da atual aposentadoria) é possível para o recebimento de benefício mais vantajoso, a Segunda Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação do INSS. Dessa forma, a Turma manteve as determinações proferidas na sentença, garantindo a possibilidade de cancelamento do benefício previdenciário através de renúncia do interessado para concessão de nova aposentadoria.O advogado Carlos Rangel Boechat, sócio de Boechat & Wagner Advogados Associados, destaca que a decisão, mesmo não sendo definitiva, está alinhada com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, sendo provável a vitória dos servidores no processo.Fonte: Boechat & Wagner Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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