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TRF1 anula exame psicológico aplicado em concurso público da FUB

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05 de novembro, 2012

Candidatos ao concurso da Fundação Universidade de Brasília requereram a anulação da avaliação de perfil psicológico Candidatos ao concurso público para Coordenador de aplicação de provas de concursos públicos, vestibulares e do Programa de Avaliação Seriada (PAS) realizado pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Fundação Universidade de Brasília (CESPE) ingressaram com ação judicial contra o Diretor Geral do CESPE requerendo a anulação das suas Avaliações de Perfil (exame psicológico). Representados pelo escritório Wagner Advogados Associados, os autores da ação conquistaram o seu direito de atuar na função para a qual se candidataram, após o julgamento do Tribunal Regional da 1ª Região.O caso foi avaliado pelo Juiz da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e resultou em sentença favorável aos candidatos ao concurso público.  Discordando da decisão proferida, a Fundação Universidade de Brasília (FUB) entrou com recurso junto ao TRF da 1ª Região alegando que o exame psicológico observou critérios específicos e objetivos para a avaliação dos candidatos, pedindo o cancelamento do direito destes à convocação para o cargo.O Tribunal considerou subjetivos os critérios utilizados para a avaliação do perfil psicológico dos candidatos, frisando que tal postura compromete a imparcialidade da análise do avaliador. Dessa forma, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença do Juiz da 6ª Vara Federal do DF e determinou à FUB que proceda à convocação dos candidatos para atuar no cargo para o qual prestaram o concurso.O advogado Luiz Antonio Müller Marques, sócio de Wagner Advogados Associados, salienta que essa decisão pode ser questionada por recursos aos tribunais superiores. Contudo, os casos julgados anteriormente geram uma boa expectativa aos autores do processo.Fonte: Wagner Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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