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TJ/PE mantém decisão que reduz o valor da mensalidade de Plano de Saúde

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18 de julho, 2012

Por força da demanda judicial, a empresa Sul América Aetna Seguros e Previdência S.A. corrigiu os valores dos planos dos segurados aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco (ADUFEPE), seção sindical do Andes – Sindicato Nacional –, através de ação interposta na Justiça, garantiu a diminuição do valor das mensalidades do plano de saúde dos servidores aposentados e pensionistas concedido pela Sul América Aetna Seguros e Previdência S.A.. Exclusivamente em função da faixa etária, a empresa havia aumentado o valor dos prêmios, indo contra as determinações do Estatuto do Idoso e da Constituição Federal.De acordo com a Lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, é vedada a variação das contraprestações dos segurados com idade de 60 anos ou mais que possuem plano ou seguro há mais de 10 anos. A Sul América Aetna Seguros e Previdência S.A. e a UFPE, neste ano, completam 14 anos de pactuação. Nesse sentido, o Estatuto do Idoso esclarece que é proibida “a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. Considerando a ilegalidade e inconstitucionalidade do ato da Sul América Aetna Seguros e Previdência S.A., a ADUFEPE ajuizou ação, através dos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, com pedido de antecipação de tutela, a fim de garantir a paralização dos reajustes e o recálculo daqueles ocorridos nos últimos anos. A decisão liminar favorável à entidade garantiu o direito dos idosos ao pagamento justo, reduzindo o valor das parcelas.Os Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, que compõem a 3ª Câmara Cível, no último 05 de junho, mantiveram a decisão de primeiro grau frisando que “são abusivas as cláusulas contratuais que preveem reajuste de mensalidade de plano de saúde calcada exclusivamente na mudança de faixa etária” e negaram provimento ao recurso proposto pela empresa prestadora de seguros.Fonte: Wagner Advogados Associado e Calaça Advogados Associados Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em Wagner Advogados Associados

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