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TCU manda cortar salários acima do teto no Itamaraty

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07 de novembro, 2012

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Itamaraty corte salários de servidores lotados no exterior que ganham acima do teto constitucional, que atualmente é R$ 26,7 mil. O TCU deu 30 dias para que o Ministério das Relações Exteriores cumpra a Lei de Acesso à Informação – em vigor desde maio deste ano – e divulgue os salários dos servidores que atuam fora do Brasil. Até agora, o órgão tornou públicas apenas as remunerações dos funcionários lotados no país.A decisão promete provocar polêmica ao estabelecer que o Itamaraty acabe com a atual forma de cálculo dos vencimentos dos diplomatas no exterior. Hoje, os vencimentos são elevados seguindo um fator de correção que tenta corrigir diferenças cambiais de acordo com o custo de vida nos postos fora do país.O TCU deu 180 dias para que o Itamaraty deixe de aplicar o fator de correção que faz com que os salários cheguem a dobrar dependendo do posto. Representantes do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores dizem desconhecer os critérios utilizados para o cálculo do fator. O porta-voz do Itamaraty, embaixador Tovar da Silva Nunes, afirma que o órgão usa a tabela adotada pela Organização das Nações Unidas para funcionários das representações fora de Nova York, onde está a sede da ONU.O TCU identificou "ausência de amparo legal para tais pagamentos", o que não é contestado pelo Itamaraty. O órgão diz que não vai recorrer contra a decisão e já prepara a formação de um grupo de trabalho para a elaboração de projeto de lei que regule a remuneração dos servidores no exterior. A lei que regula os pagamentos é de 1972 e está defasada.Segundo o embaixador Tovar Nunes, a base para o cálculo do fator de correção é a cidade de Nova York. Em Bagdá, em razão dos conflitos e do custo de vida, o pagamento do fator faz com que o salário mais do que dobre.O Sinditamaraty, por sua vez, diz ter uma proposta.- A regulamentação dará mais segurança jurídica aos servidores. Mas, se o fator de correção for cortado e nada for colocado no lugar, a atividade no exterior fica inviabilizada – diz o oficial de chancelaria Rafael de Sá Andrade, secretário-geral do Sinditamaraty.Fonte: O Globo – 07/11/2012

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