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SÚMULA n. 488: HONORÁRIOS. REPARTIÇÃO. ACORDOS. LEI 9.469/97

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01 de agosto, 2012

SÚMULA n. 488:  O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência. STJ, Corte Especial, Rel. Min. Gilson Dipp, em 28/6/2012. Inf.500.

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