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STJ: Ministro reconhece divergência em decisão da TNU sobre prescrição de reposição salarial de servidor

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14 de setembro, 2012

Por constatar divergência jurisprudencial sobre a prescrição do direito de pleitear o pagamento de diferenças decorrentes da aplicação da Unidade de Referência de Preços (URP), o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento do incidente de uniformização de interpretação de lei federal apresentado por um servidor público, contra decisão proferida pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). O servidor entrou com ação pedindo a aplicação sobre seus proventos do equivalente a 7/30 da Unidade de Referência de Preços (URP) referente aos meses de abril e maio de 1988. Para a TNU, a prescrição aplicável no caso é de cinco anos, e as diferenças decorrentes das URPs dos meses solicitados e respectivos reflexos já se encontravam prescritas em relação às ações ajuizadas depois de outubro de 1993. Por isso, negou a pretensão do servidor. Insatisfeito, o servidor apresentou petição no STJ, alegando contrariedade com a jurisprudência consolidada na Corte, que entende que as parcelas em litígio são de trato sucessivo e a prescrição se renova continuamente. Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin observou que a decisão da TNU entendeu que a pretensão material da ação está amparada na prescrição de cinco anos sobre o fundo de direito. Já o STJ entende que se trata de “negativa sucessiva do direito, razão porque somente deve ser aplicada a prescrição sobre as parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem ao ajuizamento”. Diante disso, o relator admitiu o incidente de uniformização e determinou que se oficie ao presidente da TNU e aos demais presidentes das turmas recursais comunicando o processamento do incidente e solicitando informações. Determinou ainda a divulgação da decisão, para que os interessados, querendo, se manifestem. Processo relacionado: Pet 8972Fonte: STJ

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