STJ cessa descontos na GDARA após julgamento de processo do SINDISERF/RS
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05 de outubro, 2012
Os aposentados e pensionistas receberam valores que superaram os 60 pontos referentes à gratificação devido a erro da Administração Pública O Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (SINDISERF/RS) ingressou com ação contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) requerendo a suspensão dos descontos efetuados pela ré na folha de pagamento dos aposentados e pensionistas correspondentes à restituição da Gratificação de Atividade da Reforma Agrária (GDARA). Os escritórios parceiros Wagner Advogados Associados e Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados atuaram como representantes judiciais do Sindicato, que obteve em favor da categoria o direito de não sofrerem estornos no contracheque.Após a decisão favorável ao SINDISERF/RS, proferida pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o INCRA ingressou com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao julgar o caso, o STJ manteve a decisão do TRF4, firmado no entendimento de que o desconto de diferenças pagas indevidamente ao servidor, devido a erro da Administração Pública, é ilegal, quando constatada a boa-fé dos beneficiados.A atribuição da GDARA aos aposentados e pensionistas foi pleiteada pelo SINDISERF/RS no ano de 2005. No processo, em sede antecipatória, foi reconhecido o direito dos aposentados e pensionistas ao recebimento da GDARA no valor de 60 pontos. A partir de então o pagamento passou a ocorrer através de duas rubricas, havendo posterior aumento em uma delas por força do advento da Lei 11.090/2005, sem que o INCRA compensasse tal aumento com a rubrica paga em razão da decisão judicial. Esse equívoco do INCRA fez com que os inativos percebessem, após março de 2008, 70 pontos, e de janeiro de 2009 a dezembro de 2010, 80 pontos, ao invés dos 60 pontos determinados pela decisão judicial.Ao identificar o pagamento a maior, o Instituto notificou os aposentados e pensionistas do equívoco e da necessidade de restituição dos valores aos cofres públicos. Considerando que o erro partiu da Administração Pública, as decisões da instância originária e do Tribunal Regional foram ao encontro dos direitos dos inativos, confirmadas pela decisão da Segunda Turma do STJ, da qual não é possível interpor recurso.Fonte: Wagner Advogados Associados e Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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