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STF: suspensa decisão que prorrogava prazo de aplicação de “restos a pagar” no Amapá

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10 de setembro, 2012

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou a suspensão de processo em curso na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amapá, em que aquele estado requeria a prorrogação, até 30/12/2011, da vigência do artigo 2º do Decreto 7.418/2010, que trata do prazo de validade dos “restos a pagar” da União não processados das demais despesas inscritas nos exercícios financeiros de 2007 a 2009. Com isso, o governo estadual queria assegurar a aplicação de R$ 57,091 milhões referentes a convênios firmados pela União com o Amapá, cujo objeto ainda não havia sido executado.A ministra Rosa Weber deferiu em parte medida liminar na Reclamação (RCL) 11821, ajuizada pela União contra decisão do juiz federal da mencionada Vara, que concedeu pedido de antecipação de tutela na ação ajuizada pelo Estado do Amapá, prorrogando a vigência do artigo 2º do referido decreto até 30/12/2011, conforme requerido pela administração estadual.Na decisão liminar, a ministra Rosa Weber não deferiu, entretanto, pedido da União para que a ação fosse transferida para o STF, embora envolvesse conflito de interesses entre a União e um estado. A ministra entendeu não estar configurado o periculum in mora (perigo da demora) para determinar a imediata remessa do processo ao Supremo ou a suspensão da decisão questionada. Ela levou em conta o fato de a decisão do juiz ter sido prolatada em 27 de abril do ano passado e o prazo de prorrogação do dispositivo legal (até 31 de dezembro passado) já ter expirado. “Portanto, já não surte mais efeitos práticos”, concluiu.RiscoCom a ação ordinária, o governo do Amapá pretendia garantir a liberação, pela União, de recursos referentes a convênios celebrados com ela pela administração estadual e pelo Instituto de Desenvolvimento Rural (RURAP), destinados à realização de obras públicas e à aquisição de diversos bens. Alegou risco de comprometimento da prestação de serviços essenciais à coletividade, uma vez que os recursos seriam importantes para o desenvolvimento do estado, a geração de emprego e oferta de serviços públicos, entre outros.Alegou, ainda, que o estado teria sido vítima de fraudes no governo anterior, que teriam resultado na prisão de diversas pessoas, dentre elas o ex-governador e o ex-vice. Ante a crise na administração anterior, sequer teria sido iniciada a execução dos objetos dos convênios firmados com a União.A ministra Rosa Weber lembrou decisão da Suprema Corte na Ação Cautelar (AC) 2971, em que o relator, ministro Celso de Mello, observou que o STF tem decidido no sentido de neutralizar a ocorrência de riscos que possam comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.No caso da reclamação, ela disse não ver a existência de perigo na demora de uma decisão que pudesse ensejar a imediata avocação do processo ao STF ou a suspensão da decisão combatida. Isso porque a liminar concedida pelo Juízo da 2ª Vara Federal do Amapá “já não surte mais efeitos práticos”.  Por isso, ela concedeu liminar parcial, “apenas para determinar a suspensão do processo de origem, a fim de evitar a prolação de sentença por juízo incompetente”.Fonte: STF

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