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STF: mantida ascensão funcional de servidores do TRT-SP

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06 de junho, 2012

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve ato administrativo do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) que permitiu a ascensão funcional de servidores da categoria “Artesanato”, da qual fazem parte os cargos de artífice de artes gráficas, carpintaria e marcenaria, eletricidade, comunicações e mecânica. A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 29305, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) para questionar a suspensão do ato pelo Tribunal de Contas da União (TCU).O casoDecisão do TCU, de 2006, determinou ao TRT-SP que anulasse a transformação de cargos públicos com posterior ascensão funcional, por considerar ilegal que ocupantes de cargos de nível auxiliar fossem transpostos para o nível intermediário. O TRT deveria voltar os servidores beneficiados por sua decisão administrativa à situação anterior.O Sintrajud impetrou um mandado de segurança para questionar a determinação do TCU, por entender que esse ato viola direito líquido e certo dos servidores reenquadrados. “O órgão de controle não deveria atentar apenas ao direito de fundo de onde os atos foram extraídos (legalidade), mas também, e mesmo antes, ao direito subjetivo de seus destinatários de terem protegida a confiança que, de boa fé, depositaram nos atos da administração (segurança jurídica)”, argumentou o sindicato. A entidade questionou ainda o fato de que a Lei 9.784/1999, artigo 54, estipula a decadência quinquenal para a anulação dos atos administrativos, objeto de denúncia, dos quais decorrem efeitos favoráveis aos substituídos (os servidores).DecadênciaO ministro Marco Aurélio, relator do caso, ao votar, aplicou jurisprudência pacífica do Supremo no sentido de que a análise do ato administrativo do TRT pela Corte de Contas ocorreu após o prazo de decadência para anular atos de ascensão, previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, "tornando-o insubsistente". Processos relacionados: MS 29305Fonte: STF

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