logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

STF inicia julgamento de Mandado de Injunção sobre aviso prévio

Home / Informativos / Wagner Destaques /

04 de outubro, 2011

Tribunal reforça posição de agir concretamente para solucionar problema decorrente de mora legislativaO Supremo Tribunal Federal (STF), reunido em plenário no último dia 22 de junho, iniciou o julgamento do Mandado de Injunção que trata dos valores a serem pagos a título de aviso prévio. No caso em debate, a ação foi impetrada em função da não regulamentação do inciso XXI do art. 7º da CF, que prevê aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado (“Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: … XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;”).A Constituição Federal Brasileira prevê a concessão de MI ”sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.O Ministro Gilmar Mendes, que atuou como relator, avaliou a evolução do posicionamento do tribunal em relação aos Mandados de Injunção, da simples comunicação da mora à solução normativa e concretizadora. O Ministro ainda reafirmou a necessidade de o Supremo não retroceder nesse julgamento e de proferir decisão tão importante sobretudo porque seus efeitos se projetam para além do caso analisado.O advogado Flavio Alexandre Acosta Ramos, integrante do escritório Wagner Advogados Associados, avalia que, embora não concluído o julgamento, o Supremo está indicando que irá agir positivamente para suprir a omissão legislativa, apresentando uma solução temporária até que a norma constitucional seja regulamentada. Destaca ainda que tal posicionamento é deveras importante, na medida em que existem outras normas constitucionais sem aplicação em razão da falta de legislação que as regulamente.O julgamento do MI foi suspenso pelo STF por indicação do Ministro Gilmar Mendes, tendo em vista a diversidade de parâmetros que poderiam ser adotados para a solução do impasse. Contudo, o plenário deve retomá-lo para explicitação do dispositivo final. Fonte: Informativo 632 do STF. Wagner Advogados Associados, com informações de MI 943/DF, MI 1010/DF, MI 1074/DF, MI 1090/DF – relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em 22 de junho de 2011. Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger