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STF defere Mandado de Segurança para realização de perícia médica em candidata do concurso do MPU

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10 de fevereiro, 2012

Candidata portadora de deficiência teve inscrição indevidamente indeferida e não tomou conhecimento do edital que a convocara para exameApós a constatação do erro material que havia resultado no indeferimento da inscrição da candidata no concurso público para provimento de cargos no Ministério Público da União, a banca examinadora convocou-a via edital para realização da perícia médica. A impetrante alega que perdeu o prazo do exame – fato que resultou na sua desclassificação do certame – porque, tendo sido anteriormente comunicada por correspondência sobre a impugnação de sua inscrição, não continuou acompanhando a publicação dos editais sobre o concurso.A candidata lesada requereu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida liminar para realizar a perícia médica e, sendo constatada a sua deficiência, que ela seja habilitada a concorrer à vaga para a qual se inscreveu. O Ministro do STF, Gilmar Mendes, em medida de urgência, deferiu o pedido liminar que determinou à banca examinadora realizar a perícia médica da impetrante.Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em Wagner Advogados Associados

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