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STF assegura reajuste de proventos de acordo com índices do RGPS

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31 de outubro, 2012

Servidora da UFSM teve seu pedido negado na Seção Judiciária do RS, mas obteve êxito ao interpor recurso junto ao Supremo Tribunal Federal Servidora pública da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) ingressou com ação contra a instituição requerendo o direito de aposentados e pensionistas, que não possuem direito à paridade, ao recebimento de reajuste sobre os proventos e as pensões com base nos índices aplicados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Sob defesa do escritório Wagner Advogados Associados o caso foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o qual reconheceu a repercussão geral da matéria e deu provimento ao pedido da servidora.Ao ser julgado pela Turma Suplementar às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, o pedido da servidora foi negado. O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que servidores públicos aposentados ou pensionistas fazem jus ao reajuste anual de seus proventos, segundo o índice do Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Constituição e da Orientação Normativa nº 3/2004 do Ministério da Previdência. Nesse sentido, considerou que as alegações da servidora vão ao encontro do entendimento do Tribunal, reconhecendo o seu direito ao reajuste anual de acordo com os índices do RGPS.Fonte: Wagner Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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