logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

STF: 2ª Turma decidirá sobre permanência de auditor em cargo ocupado por decisão judicial

Home / Informativos / Leis e Notícias /

13 de junho, 2012

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu a análise de recurso, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a permanência de um auditor fiscal da Receita Federal no cargo que ocupa há nove anos por decisão judicial. A discussão ocorre no Agravo de Instrumento (AI) 798142, já negado pela Turma, que agora analisa o recurso de embargos de declaração.Inicialmente, o candidato não obteve pontuação suficiente para ser aprovado no cargo pelos critérios previstos no edital, mas conseguiu uma decisão judicial, em caráter liminar, que assegurou a sua participação na segunda fase do certame e, em caso de aprovação, a nomeação no cargo.A liminar foi confirmada, mas essa decisão foi reformada após julgamento de recurso apresentado pela União contra o candidato. Inconformado, o candidato recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou suas alegações improcedentes.A questão foi analisada pela Segunda Turma do STF em novembro do ano passado quando, por unanimidade, os ministros negaram seguimento ao recurso do candidato que pretendia rediscutir o caso. Na ocasião, o entendimento da Turma foi de que o acórdão questionado estava de acordo com a jurisprudência do STF, no sentido de que é regular a classificação regionalizada. Esse tipo de classificação foi questionada pelo candidato, mas o STF entende que ela é válida em razão de possibilitar o preenchimento de vagas em regiões de difícil acesso.Sustento familiarNa análise dos embargos de declaração, a defesa do candidato alega que nem todos os argumentos apresentados no agravo de instrumento foram analisados e que, além disso, o auditor fiscal vivencia um drama familiar extremamente doloroso e a perda do cargo poderia agravar a situação.Segundo informa a defesa, dois familiares sofrem de câncer e dependem dos proventos que ele recebe em razão do exercício do cargo de auditor fiscal, que é a única renda do núcleo familiar. O auditor, que tem 60 anos, afirma que os tratamentos e exames têm sido custeados por meio do convênio de saúde atrelado ao seu cargo e que será interrompido caso ocorra a exoneração do cargo.RelatorO relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a situação é “lamentável, merece toda solidariedade", mas não tem ligação com o caso concreto sob exame. Assim, o relator manteve seu entendimento e votou pela rejeição dos embargos.Pedido de vistaAo pedir vista para analisar melhor o caso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que entende os argumentos do relator porque, obviamente, quando se pede uma liminar se sabe que há o risco de uma eventual cassação no curso do processo, “mas o caso todo tem configurações muito peculiares”. Por essa razão, o ministro pediu vista do processo e informou que deverá retornar com os autos em breve para continuação do julgamento.Fonte: STF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *