SINTUFEPE garante isenção do auxílio creche ao IR
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21 de setembro, 2012
Com a decisão definitiva, não será mais descontado o imposto sobre o benefício, além de serem ressarcidos os valores recolhidos O Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco (SINTUFEPE), através de ação judicial em desfavor da Fazenda Nacional, requereu que, sobre as verbas recebidas a título de auxílio creche ou auxílio pré-escolar, não haja incidência do imposto de renda (IR). Representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, o SINTUFEPE garantiu esse direito aos servidores por meio de decisão transitada em julgado (definitiva).A defesa do Sindicato frisou a natureza indenizatória de tais parcelas e sua decorrente isenção do IR, pleiteando o cancelamento dos descontos e a devolução dos valores descontados nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Reconhecendo a não incidência do imposto sobre o benefício, o Juiz determinou à Fazenda Nacional que se abstenha de descontá-lo e que restitua aos servidores o dinheiro recolhido indevidamente.Fonte: Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados com informações do processo nº 0004923-73.2010.4.05.8300/PE.Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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