logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SINPOL/AP assegura reajuste de proventos e pensões de acordo com índices do RGPS

Home / Informativos / Wagner Destaques /

31 de outubro, 2012

A Orientação Normativa nº 03/2004 determina que o reajustamento dos benefícios deve seguir os índices do RGPS na ausência de definição de índices por parte do ente público O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá (SINPOL/AP) ingressou com ação judicial em desfavor da União Federal requerendo o direito de aposentados e pensionistas, que não possuam o direito à paridade, ao recebimento de reajuste sobre os proventos e as pensões com base nos índices aplicados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o Sindicato conquistou decisão favorável que determina a aplicação do reajuste aos inativos.O Juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amapá embasou sua decisão em precedente julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no qual ficou esclarecida a competência do Ministério da Previdência Social para o estabelecimento de regras gerais do regime previdenciário. A Orientação Normativa nº 03/2004, do mesmo Ministério, está de acordo com a Lei 9.717/98, a qual delegou tal competência ao órgão, ao determinar que na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente público os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, e na mesma data.Dessa forma, condenou a União a reajustar os proventos e pensões de aposentados e pensionistas pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, desde o início da vigência da ON nº 3/2004, até janeiro de 2008, e arcar com as diferenças dos valores de proventos e pensões pagos e os efetivamente devidos com os reajustamentos. Deve-se observar a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos da data do ajuizamento da ação, sendo que as verbas pagas devem ser corrigidas por meio de juros moratórios desde a citação das partes para o processo.O advogado Tiago Staudt Wagner, sócio de Wagner Advogados Associados, ressalta que a decisão não é definitiva, sendo que o processo deverá ser encaminhado para análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Contudo, a existência de precedente junto ao STF é bastante favorável aos servidores.Fonte: Wagner Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger