logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SINPEF/PE requer o fim do regime de sobreaviso na Polícia Federal

Home / Informativos / Wagner Destaques /

03 de dezembro, 2012

O sistema existe no âmbito do Departamento de Polícia Federal, mas com irregularidades que geram ônus financeiros e podem prejudicar a saúde dos policiais  O Sindicato dos Policiais Federais de Pernambuco (SINPEF/PE), representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, ingressou com ação contra a União Federal com o objetivo de que o regime de sobreaviso adotado pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) seja extinto das funções dos policiais, além do recebimento de remuneração pelo período trabalhado sob este sistema.O regime de sobreaviso é o dever de prontidão do servidor no período em que estiver designado para comparecer na respectiva unidade caso seja acionado. Contudo, esse sistema não está autorizado pela lei para ser adotado pelo serviço público, gerando prejuízos aos policiais.Em decorrência disso, não há repasse de contraprestação ao servidor pela realização de trabalho em horário de plantão, a compensação das horas trabalhadas é contabilizada a partir de sua chegada à delegacia e não do momento em que se interrompe o seu descanso ao ser acionado, as folgas referentes à substituição de plantonista faltante são concedidas aos sábados e domingos – quando o policial já faria jus ao descanso devido à jornada normal prestada durante a semana e, ainda, não há indenização pelo seu deslocamento para atender às emergências do plantão, tendo o servidor que arcar com estes custos.Considerando os riscos à saúde do servidor provocados pela falta de descanso pela possibilidade de ficar em prontidão durante vários dias consecutivos e a inexistência de previsão do regime de sobreaviso na Lei 8.112/1990, que disciplina a atividade no serviço público, o SINPEF/PE requer que os policiais não sejam mais submetidos a tal sistema. Caso o Poder Judiciário entenda que os servidores podem ser submetidos ao sobreaviso, também se pleiteou sua regularização no âmbito do DPF. Através do processo ajuizado junto à 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco os pedidos englobam a compensação aos policiais com folgas em dias em que não esteja previsto o descanso (sábados, domingos e feriados), a contraprestação remuneratória pelo serviço prestado e a indenização ao servidor pelo custo com transporte até a ocorrência/delegacia.Fonte: Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger