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SINPEF/PE obtém decisão que impede terceirizados de exercerem atividades da polícia aeroportuária

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14 de novembro, 2012

A União deve substituir os empregados terceirizados que atuam no Aeroporto Internacional dos Guararapes/PE por policiais federais O Sindicato dos Policiais Federais de Pernambuco (SINPEF/PE) propôs ação contra a União Federal, requerendo que a atuação de empregados terceirizados no Aeroporto Internacional dos Guararapes/PE seja cessada, pois exercem funções de competência exclusiva da Polícia Federal sem fazerem parte desta. Representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, o Sindicato conquistou decisão favorável, em caráter liminar, perante a Justiça Federal de Pernambuco.As normas que regem a atividade da Polícia Federal em ambientes aeroportuários determinam que é de responsabilidade deste órgão o controle do fluxo de pessoas e de bens que transitam nos aeroportos, a orientação, coordenação e controle de atividades relacionadas à entrada, permanência e saída de brasileiros e estrangeiros no território nacional e a adoção de procedimentos de prevenção a delitos. A função dos policiais, portanto, é de importância estratégica para a manutenção da segurança nacional e da aviação civil, a fim de garantir a integridade de passageiros, tripulantes, aeronaves, as instalações dos aeroportos e o público em geral. Além disso, em razão de previsão expressa em lei, é vedada a terceirização de atividades-fim dos órgãos públicos.O Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco embasou sua decisão no artigo 144, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federativa do Brasil de 1988, o qual determina que é por intermédio dos Órgãos Policias que devem ser realizadas as funções de polícia aeroportuária, e não podem ser privatizadas. “Se querem privatizar essa importantíssima atividade estatal, bem como as demais atividades típicas de Estado; transformar o Estado em um balcão de negócios, que convoquem uma Constituinte, para que esta faça uma nova Constituição ou, então, que desmantelem o atual Estado brasileiro via movimento revolucionário e na nova Constituição estabeleçam que o que vem acontecendo possa realmente ser feito por simples atos administrativos. Enquanto isso não acontecer e estiver em vigor a Carta de 1988, não podem os Administradores Públicos desrespeitar as regras nela estabelecidas, muito menos privatizar atividades típicas de Estado, porque se trata do Estatuto Maior do País, sob pena de esse País transformar-se em feudos de grupos que, momentaneamente, ocupam o poder político-administrativo”, destacou. Nesse sentido, o Juiz determinou que a União Federal, no prazo máximo de sessenta dias, afaste os servidores terceirizados que exercem atividades da competência da Polícia Federal no Aeroporto Internacional dos Guararapes. Se a União não observar o prazo citado, pagará multa diária no valor de R$50.000,00, em favor do SINPEF/PE, “sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e criminal do Servidor ou Dirigente que der causa ao pagamento dessa multa”.Fonte: Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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