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SINPEF/PE ingressa com ação requerendo o pagamento de diárias aos policiais federais

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27 de novembro, 2012

Em razão de entendimento administrativo, o Departamento de Polícia Federal não concede corretamente aos policiais as diárias por deslocamento O Sindicato dos Policiais Federais em Pernambuco (SINPEF/PE), através dos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, ingressou com ação com pedido de antecipação de tutela em desfavor da União Federal, requerendo o pagamento das diárias para a indenização dos gastos dos servidores com alimentação, deslocamento e pernoite quando estão sujeitos a afastamento para outro ponto do território nacional ou estrangeiro para executar atividades de responsabilidade de seus cargos.De acordo com a legislação que regulamenta o repasse das diárias, observa-se que o primeiro requisito para obter-se este direito é o deslocamento, a serviço, do servidor para local, nacional ou internacional, fora do município onde está lotado (ou da região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, quando regularmente instituídas por lei). Entretanto, a Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editou parecer em que consigna que os cargos integrantes da Carreira Policial Federal têm exigência permanente de deslocamento, o que retiraria o direito ao pagamento de diárias. Posicionou-se pelo pagamento da parcela apenas quando este deslocamento se desse para fora da circunscrição policial. As circunscrições policiais são divisões criadas pelo Departamento de Polícia Federal para fins de organização e podem abranger dezenas de municípios, muitas vezes com distâncias de centenas de quilômetros entre eles. Os Juízes da 20º Subseção Judiciária do Estado de São Paulo e da 2ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, ao julgarem processos de mesma natureza, reconheceram o direito dos policiais de perceberem as diárias quando estão em serviço fora do município em que está a sede na qual estão lotados. Para justificarem suas decisões, também destacaram que a Administração Pública paga aos servidores, mesmo dentro da circunscrição estabelecida, a diária em caso de pernoite em outro município. Com esta visível contradição, que descarta a possibilidade de que o deslocamento para outros municípios seja exigência permanente da atividade policial, fica corroborado o despropósito de negar aos policias a vantagem da meia-diária (para alimentação e transporte) durante o seu trânsito dentro do perímetro da circunscrição. A ação proposta pleiteia, portanto, que a União conceda aos policias os valores referentes a esta vantagem, quando necessário, e que arque com as diferenças remuneratórias decorrentes de diárias pagas em valor menor ou não pagas, observando o prazo de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, acrescidas de juros de mora até o efetivo pagamento. Fonte: Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em Wagner Advogados Associados

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