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SINPEF/PE conquista direito à progressão funcional no tempo correto de serviço

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23 de maio, 2012

Liminar garante progressões funcionais aos policiais federais no mês em que completarem o interstício necessário O Sindicato dos Policiais Federais de Pernambuco – SINPEF/PE, através de ação judicial contra a União Federal, obteve a concessão das progressões funcionais no devido tempo, considerando cada servidor individualmente. O procedimento utilizado pela Administração, durante a vigência do Decreto 2.565/98 até sua revogação em 2009, concedia a progressão aos servidores somente no mês de janeiro, independentemente de o indivíduo ter completado seu interstício – tempo necessário para obtenção da progressão – antes do referido mês.O modelo estabelecido à época acabou criando equiparação de servidores em situações diferentes, não sendo pagas as parcelas referentes ao período atrasado. E ainda, as parcelas subsequentes foram sendo adiadas, pois o tempo para a aquisição da progressão seguinte começou a ser contado a partir da data incorreta. Com isso, diversos servidores que iriam progredir para a Classe Especial foram impedidos de participar, neste ano, dos cursos de aperfeiçoamento oferecidos pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), requisito para obter a progressão em janeiro de 2013.O Sindicato, representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, entrou com ação exigindo que a Administração Pública considere a data em que os policiais completaram o tempo de trabalho para adquirir a progressão, e não a data em que foi concedida, corrigindo a contagem de tempo de serviço para as próximas progressões. Além disso, buscou-se que os servidores aptos à evolução para a Classe Especial em 2013 sejam incluídos no curso de aperfeiçoamento, iniciado em 05 de março de 2012, e que sejam pagas as diferenças entre os valores repassados e os valores realmente devidos, caso a progressão funcional tivesse ocorrido no tempo correto, até a data em que os servidores devidamente progrediram na carreira.Através do provimento da antecipação de tutela, a União Federal deverá reconhecer o tempo correto para as progressões funcionais de cada policial federal, corrigindo a contagem de tempo de serviço e incluindo todos aqueles que, em 2013, estarão aptos para participar dos cursos de especialização para progressão à Classe Especial da carreira.Fonte: Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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