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SINDSEP/AP obtém decisão que determina devolução de parcelas de caráter indenizatório e auxílio creche aos servidores da Suframa

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10 de agosto, 2012

Devido à incidência indevida do imposto de renda em parcelas isentas e auxílio pré-escolar, a Fazenda Nacional deverá restituir os prejudicados O Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá -SINDSEP/AP, em julgamento de recurso de apelação interposto junto ao TRF da 1ª Região, obteve decisão favorável à  restituição do imposto de renda incidente sobre o   auxílio creche e de outras parcelas isentas.A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em seu julgamento, esclareceu que o auxílio pré-escola (creche) não integra a remuneração e por isso não sofre incidência de imposto de renda. Da mesma forma, as parcelas de natureza indenizatória recebidas pelo servidor também são isentas deste imposto.Na decisão (acórdão), foi determinada a restituição das parcelas descontadas em função da indevida incidência do imposto de renda, dando provimento à apelação do Sindicato. O advogado Davi Ivã Martins da Silva, sócio de Wagner Advogados Associados, destaca que essa decisão poderá ser questionada nos tribunais superiores e que o SINDSEP/AP também possui demandas coletivas para os servidores lotados nos demais órgãos federais.Fonte: Wagner Advogados Associados Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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