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SINDSEP/AP conquista igualdade no recebimento da GDASST entre servidores ativos e inativos da FUNASA

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27 de setembro, 2012

Considerando que a gratificação possui caráter genérico, o TRF1 reafirmou o entendimento do STF e garantiu igualdade nas pontuações de aposentados, pensionistas e servidores da ativa O Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (SINDSEP/AP) ingressou com processo judicial em desfavor da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), requerendo que os aposentados e pensionistas tenham direito à Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social – GDASST na mesma pontuação recebida pelos servidores da ativa. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o SINDSEP conquistou para a categoria, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a pontuação da GDASST igual à paga aos servidores em atividade, de acordo com as normas legais em vigência no período em que fora atribuída.A Primeira Turma do TRF da 1ª Região, em sua decisão, esclareceu que a gratificação deve ser estendida aos inativos e pensionistas, entre 1º/04/2002 e 30/4/2004 com 40 pontos, e a partir de 1º/5/2004 até a sua extinção em 1º/03/2008, no valor de 60 pontos, devendo ser compensados os valores já pagos. A decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em que se reconheceu a existência de repercussão geral da matéria para determinar que a GDASST seja paga aos aposentados e pensionistas com os mesmos critérios elencados aos servidores em atividade. Tal entendimento sustenta-se no fato de que a gratificação possui caráter genérico já que independia de avaliação no período considerado. O advogado Tiago Staudt Wagner, de Wagner Advogados Associados, salienta que a decisão pode ser questionada em recursos para os tribunais superiores, mas que o fato do STF já ter posicionamento favorável aos servidores torna a decisão, na prática, irreversível, e é fator importante na expectativa de solução rápida ao litígio.Fonte: Wagner Advogados Associados com informações da apelação nº 2009.31.00.000236-8/AP. Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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