logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SINDSEP/AP conquista cumulação de quintos com a vantagem do artigo 192 do RJU aos servidores da Funasa/AP

Home / Informativos / Wagner Destaques /

28 de setembro, 2012

Através de processo judicial, o Sindicato assegurou que a FUNASA ressarça as parcelas atrasadas e inclua nos proventos dos servidores ambas as vantagens O Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis do Estado do Amapá (SINDSEP/AP), através de ação judicial contra a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), pleiteou o recebimento cumulado dos valores correspondentes aos quintos e à vantagem prevista no artigo 192 do Regime Jurídico Único (RJU). Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados o pedido do Sindicato foi julgado procedente.Antes das alterações promovidas pela Lei 9.527/97, não há qualquer vedação à possibilidade de acumulação da vantagem prevista no artigo 62 da Lei 8.112/90 (incorporação da gratificação correspondente à função de direção, chefia e assessoramento ou cargo em comissão) com a vantagem do art. 192 da mesma lei (aposentadoria integral com remuneração do padrão de classe imediatamente superior àquela em que o servidor se encontra posicionado, ou, no caso de ocupante da última classe da carreira, remuneração do padrão correspondente, acrescida da diferença entre esse e o padrão da classe imediatamente anterior).A alegação da FUNASA, embasando-se no artigo 193, §2º, da Lei 8.112/90, já extinto, tentou demonstrar ao Tribunal que a decisão de 1º Grau estava equivocada, não havendo qualquer garantia legal do pagamento acumulado das vantagens aos servidores públicos.Ao julgar o processo, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu razão aos argumentos do SINDSEP/AP, garantindo o direito à cumulação dos quintos com a vantagem prevista no artigo 192 do RJU, condenando a FUNASA ao pagamento dos valores correspondentes a ambas as vantagens. As parcelas atrasadas deverão ser ressarcidas com incidência de correção monetária e juros moratórios.O advogado Davi Ivã Martins da Silva, de Wagner Advogados Associados, salienta que a decisão ainda não é definitiva, podendo o processo ser encaminhado para os tribunais superiores.Fonte: Wagner Advogados Associados.Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger