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SINDPREV/DF assegura aos inativos o pagamento da GDASUS no mesmo patamar dos servidores em atividade

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14 de novembro, 2012

Logo após a sua criação, a gratificação possuía caráter genérico e deveria ter sido atribuída a servidores ativos e inativos no mesmo patamar O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (SINDPREV/DF) ingressou com ação contra a União Federal requerendo o direito dos aposentados e pensionistas ao recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividades de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS) com a mesma pontuação atribuída aos ativos. Representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, a entidade assegurou aos servidores inativos e pensionistas a gratificação sob a correta pontuação.Ao analisar-se a natureza da GDASUS verifica-se o seu caráter genérico na atribuição dos valores aos servidores em atividade, pois era desvinculada do desempenho dos mesmos. Dessa forma, a gratificação deve ser estendida aos inativos e pensionistas nos mesmos patamares concedidos aos servidores da ativa, desde que tenham exercido o mesmo cargo/função quando ingressaram no regime de aposentadoria. Ainda, a realização das avaliações de desempenho, que embasariam a pontuação aos servidores em atividade, ficou impossibilitada durante certo tempo, justificando a concessão dos 80 (oitenta) pontos tanto aos ativos quanto aos inativos, que fazem jus à gratificação.Em sua decisão, a Juíza Federal da 5º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou que a União pague aos aposentados e pensionistas, que têm direito à paridade remuneratória com os servidores ativos de mesmo cargo/função, os valores referentes aos 80 pontos da GDASUS. O pagamento deve ser correspondente ao período de janeiro de 2006 ou da data de instituição da aposentadoria/pensão até junho de 2010, quando iniciou a implementação das avaliações. O advogado Luiz Antonio Müller Marques, sócio de Wagner Advogados Associados, salienta que a decisão tem como referência decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), mas a mesma não é definitiva, sendo que o processo ainda deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.Fonte: Wagner Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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