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SINDISERF/RS garante paridade na concessão da GDASA

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26 de junho, 2012

A gratificação deve ser paga aos aposentados e pensionistas na mesma pontuação que os ativos O Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul – SINDISERF/RS, representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, ingressou com ação requerendo que a União proceda ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo – GDASA aos aposentados ou pensionistas da Aeronáutica, no mesmo percentual pago aos servidores em atividade. A entidade sindical, autora da ação, defendeu a inconstitucionalidade da disparidade entre a pontuação paga aos servidores da ativa e aos aposentados/pensionistas.Na sentença, a magistrada afirmou que a Lei 10.551/2002 (oriunda da conversão da MP nº 48, de 26/06/2002) e a MP 224, de 21 de outubro de 2004 (convertida na Lei 11.034/2004), dispõem que a GDASA foi criada como gratificação a ser quantificada de acordo com o padrão de eficiência do servidor, verificado por meio de avaliações. Destacou que foi fixado o máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos (hoje, segundo redação da Lei nº 11.907/2009), sendo que para aposentados e pensionistas somente seria devida em valores correspondentes à média dos últimos 60 meses ou os 24 pontos, quando recebida em período inferior aos 60 meses.Ainda em conformidade com a legislação mencionada, ficou estabelecida regra provisória que fixa a pontuação dos servidores ativos em 80 pontos até a regulamentação das avaliações. Então, “dessa forma, por se tratar de pontuação fixa que independe, ao menos até a aludida regulamentação, de avaliação de desempenho, os aposentados e pensionistas fazem jus ao recebimento da mesma pontuação que os ativos.”Assim, a juíza julgou parcialmente procedente o pedido da ação proposta pelo SINDISERF e determinou que os aposentados e pensionistas tenham incluída a GDASA na folha de pagamento e a recebam  no valor de 70 pontos referente ao período de setembro de 2004 a 30 de julho de 2008 e 80 pontos de julho de 2008 até a data em que as avaliações de desempenho começaram a integrar a base para a pontuação.A decisão proferida em julho de 2011 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 18/06/2012.Fonte: Wagner Advogados Associados Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em Wagner Advogados Associados

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