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SINDISERF/RS assegura fator divisor 200 para cálculo de horas extras e adicional noturno

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27 de agosto, 2012

A decisão favorável à categoria foi proferida pelo TRF4 e confirmada pelo STJ O Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (SINDISERF/RS) ingressou com ação em desfavor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) requerendo o cálculo de horas extras e adicional noturno sobre o fator divisor 200. Representada pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Woida, Forbrig e Magnago Advogados Associados, a entidade obteve resultado favorável aos servidores em dois Tribunais.No julgamento realizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o SINDISERF/RS assegurou à categoria o cálculo de horas extras e adicional noturno com divisor de 200 horas mensais. Com o recurso especial interposto pelo IBAMA, a questão foi avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou a decisão proferida pelo TRF4.De acordo com a jurisprudência firmada pelo STJ, o fator divisor é, necessariamente, aquele determinado pelo Regime Jurídico Único, ou seja, para servidores que desempenham carga horária de 40 horas semanais o cálculo deve ser feito sobre o fator de divisão 200. Com isso, o agravo interposto pelo IBAMA foi negado, enquanto o direito dos servidores públicos federais foi assegurado.O advogado Felipe Schwingel salienta que nesse processo os beneficiados são os servidores vinculados com ao IBAMA, mas o SINDISERF/RS também possui ações coletivas para os demais filiados, sendo que informações sobre o andamento desses podem ser fornecidas nos plantões jurídicos da entidade.Fonte: Wagner Advogados Associados e Woida, Forbrig e Magnago Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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