SINDISERF/RS assegura auxílio-alimentação a servidores em férias e licenças
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05 de outubro, 2012
Em recurso, o STJ manteve decisão que deferiu o direito pleiteado O Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (SINDSERF/RS) ingressou com ação em desfavor da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) requerendo o pagamento do auxílio-alimentação durante o período em que os servidores usufruem de férias e licenças.Representado pelos escritórios parceiros Wagner Advogados Associados e Woida, Forbrig, Magnago e Advogados Associados, o SINDISERF/RS obteve decisão favorável junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O processo, por força de recurso interposto pela UFCSPA, acabou sendo remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento ocorrido na 1ª Turma do referido Tribunal acabou por confirmar o entendimento judicial anterior e, consequentemente, garantiu aos servidores substituídos o direito de receber o auxílio-alimentação durante os períodos de férias e licenças.O advogado Felipe Schwingel, de Wagner Advogados Associados, salienta que a decisão do STJ ainda não é definitiva, mas dificilmente será modificada. Assim, provavelmente, o mesmo retornará, em breve, para que seja feita a execução da sentença.Fonte: Wagner Advogados Associados e Woida, Forbrig, Magnago e Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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