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SINASEFE-SM obtém decisão favorável à indenização de aposentados por férias e licenças-prêmio não gozadas

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30 de junho, 2011

 Não pagamento resulta enriquecimento ilícito por parte da AdministraçãoO Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional de Santa Maria, RS, SINASEFE obteve decisão favorável à indenização dos servidores que se aposentaram sem terem gozado períodos de férias ou licença-prêmio aos quais tinham direito. A ação de Wagner Advogados Associados foi ajuizada contra a Universidade Federal de Santa Maria e a União. O não pagamento verificado até então vinha acarretando o enriquecimento ilícito da Administração, bem como a violação do princípio constitucional da moralidade administrativa.Tanto a UFSM quanto a União alegaram que não há previsão legal de indenização nestes casos e que a Administração não pode ser penalizada pela inércia dos servidores, que não teriam tomado as medidas necessárias à época em que deveriam ter gozado os referidos períodos. A magistrada da 3ª Vara Federal, Simone Barbisan Fortes, no entanto, afastou tais argumentos, amparando sua decisão em julgados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Segundo a juíza, o pedido do Sindicato deve ser acolhido em razão de que a as licenças-prêmios não usufruídas, bem como as férias não gozadas, e sequer computadas para a concessão da aposentadoria, beneficiam apenas o ente público.A sentença determina que a indenização deve ser paga a todos que se aposentaram sem terem gozado férias e licenças-prêmio, nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com base na remuneração recebida pelo servidor ao tempo em que se tornou inativo.Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Ação Ordinária nº 5004495-38.2010.404.7102, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, RS.Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em Wagner Advogados Associados

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