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SINASEFE pede admissão como amicus curiae em ação sobre incorporação de quintos

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04 de agosto, 2011

O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a admissão como amicus curiae em Recurso Extraordinário que trata da incorporação de quintos de funções comissionadas ou cargos em comissão, até a edição da Medida Provisória 2.225/2001. Todos os servidores regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU) – Lei 8.112/90, que tenham exercido tais funções ou cargos até a data da edição da MP, sejam eles vinculados ao Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, possuem interesse no resultado desse julgamento. O escritório Wagner Advogados Associados é o representante do Sindicato no pedido enviado ao STF.O instituto do amicus curiae, que surgiu no Direito americano, permite a incursão de um terceiro interessado em processos de ampla repercussão. Em geral, a jurisprudência do STF tem admitido a intervenção do amicus curiae, especificamente nos casos em que o requerente desse instituto possui poder de representação dos interesses de classe que estão presentes na questão. Outra condição necessária à admissão é a relevância da matéria tratada na ação, uma vez que assuntos de de repercussão geral, que extrapolam meros interesses pessoais, admitem a participação de terceiros igualmente interessados.O SINASEFE é a entidade sindical de âmbito nacional que congrega os servidores públicos civis que atuam nas entidades federais de educação básica, profissional e tecnológica, nos Institutos Federais, Colégios Militares e ex-Territórios. Sobre a possibilidade de inclusão do sindicato como amicus curiae no recurso sobre a incorporação de quintos, o integrante de Wagner Advogados Associados, Valmir Floriano Vieira de Andrade, pondera sobre a representatividade do órgão na defesa dos interesses da classe: “Muitos servidores, membros da categoria representada pelo SINASEFE, pleiteiam, em ações individuais ou coletivas, o reconhecimento do direito à incorporação de quintos e ao pagamento das parcelas em atraso. Além disso, diversas seções sindicais pertencentes ao Sindicato Nacional possuem ações coletivas em tramitação, requerendo esses mesmos direitos”.Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações de Pedido de Admissão como Amicus Curiae no Recurso Extraordinário nº 638.115/CE, do Supremo Tribunal Federal.Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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