SINASEFE defende direito dos substituídos à progressão funcional por titulação
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11 de outubro, 2011
Ação movida pela Seção Sindical de Rio do Sul/SC garante o direito a progressãoO juiz federal substituto Sandro Nunes Vieira, da Justiça Federal de Santa Catarina, julgou procedentes os pedidos da ação movida pelo Sindicato dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE), Seção Sindical de Rio do Sul/SC, contra o Instituto Federal Catarinense. Representado por Wagner Advogados Associados, o Sindicato pleiteou a declaração do direito dos substituídos à obtenção da progressão funcional por titulação, a efetiva implementação desse direito e a condenação no pagamento das verbas devidas. Os substituídos haviam sido aprovados no concurso para ingresso na carreira do magistério de 1° e 2° graus do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE – Lei n° 7.569/87); no entanto, antes de suas nomeações, a edição da Medida Provisória n° 431/08, convertida na Lei n° 11.784/08, promoveu a reestruturação da carreira do magistério, ensejando uma interpretação equivocada do Instituto Federal Catarinense, que deixou de promover a progressão por titulação prevista na Lei n° 11.344/06. O Instituto não atentou para o disposto na Lei de 2008, que prevê a aplicabilidade da Lei de 2006, enquanto um regulamento específico não for editado.A sentença declarou o direito dos substituídos à obtenção da progressão funcional por titulação à Classe DII para os portadores de especialização, ou à Classe DIII, no caso de Mestres e Doutores. À instituição ainda cabe, em antecipação de tutela, promover a imediata progressão funcional dos substituídos, com as devidas alterações em seus registros funcionais. Além do pagamento da remuneração correspondente, os servidores devem receber as diferenças remuneratórias desde quando devidas até a data da efetiva implantação da progressão. O Instituto poderá propor recurso de apelação contra a decisão proferida, o que levará o processo a julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.Segundo o advogado Heverton Padilha, integrante do escritório Wagner Advogados Associados, “a decisão representa relevante vitória para os docentes vinculados ao Sinasefe Rio do Sul, pois garante o cumprimento da legislação específica, a qual vem sendo, insistentemente, descumprida pelos Institutos Federais Brasil a fora”.Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Ação Ordinária (Procedimento Comum Ordinário) n° 5000327-14.2011.404.7213/SCCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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