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Servidores da UFSM devem deixar de receber reajuste percentual de 3,17%

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13 de fevereiro, 2012

Pedido de restituição dos valores pagos anteriormente, no entanto, não foi concedidoA 2ª Vara Federal de Santa Maria concedeu parcialmente os pedidos de antecipação de tutela feitos pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) no processo em que essa requeria o cancelamento imediato do pagamento do reajuste de 3,17% aos seus servidores. A restituição dos valores ao erário, no entanto, não deve ser feita, já que o Juiz Federal Substituto Lademiro Dors Filho entendeu que a percepção da verba, de natureza alimentar e de caráter salarial, de deu de boa fé pelos servidores – uma vez que o pagamento vinha sendo feito pela Administração desde 2000, conforme intimação judicial.A parcela de reajuste de 3,17% aos vencimentos dos servidores foi instituída pela Lei 8.880, de 27 de maio em 1994. A UFSM afirma que, a partir da reestruturação da carreira dos servidores não é devido qualquer valor a título desse reajuste, uma vez que o percentual dizia respeito à tabela salarial da carreira anterior.A sentença, com efeitos de antecipação de tutela, reconheceu que a relação jurídica continuativa entre as partes foi modificada pela reestruturação da carreira dos técnico-administrativos, promovida pela Lei nº 11.344/06. Igualmente, a Contadoria do Juízo apurou que essa reestruturação absorveu o referido reajuste, uma vez que, devido a tal, os servidores foram contemplados com acréscimos de vencimentos. Nesse caso, a partir da data em que essa Lei entrou em vigor, o pagamento do reajuste tornou-se indevido. Dada a expressividade dos valores mensais pagos, a UFSM foi desonerada em caráter de urgência. Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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