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Servidora conquista indenização por danos morais devido ao desconto duplo de parcelas de empréstimo

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14 de setembro, 2012

O Estado descontava as parcelas do vencimento da servidora, mas não repassava ao banco, que efetivou novos descontos na conta corrente da mesma Uma servidora pública do Estado do Amapá, representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, ingressou com ação de indenização por danos morais devido ao desconto duplo em sua folha de pagamento decorrente de empréstimo consignado. O Estado recolhera mensalmente o valor da parcela destinada a saldar a dívida, mas não repassava ao banco; dessa forma, este passou a descontar diretamente da conta corrente e do contracheque da servidora.O Tribunal de Justiça do Amapá, em concordância com a decisão de primeiro grau, considerou que o Estado deve arcar com os danos causados à servidora, pois o fato de não ter repassado os valores ao banco culminou nos dois descontos na sua conta. Dessa forma, determinou-se o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$4.566,40, efetuada em parte pelo banco e, em parte maior, pelo Estado. O banco deve, também, arcar com o pagamento dobrado das parcelas recolhidas indevidamente.A decisão do Tribunal de Justiça do Amapá transitou em julgado, não cabendo mais recurso das partes, sendo necessário o cumprimento das determinações proferidas.O advogado Davi Ivã Martins da Silva, sócio de Wagner Advogados Associados, destaca que tal situação não é um fato isolado, mas apenas mais um exemplo da falta de organização estatal que acaba por vitimar financeiramente muitos servidores. Salientou, ainda, que muitos outros também pleiteiam na Justiça indenizações e que o presente precedente é muito relevante.Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do processo nº 0004062-42.2011.8.03.0001/AP.Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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