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Servidora conquista indenização por danos materiais devido à doença

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24 de outubro, 2012

Pelo surgimento de doença na coluna vertebral e cervical a servidora requereu novo mobiliário à Administração, que negou o pedido Servidora pública ingressou com ação judicial em desfavor da União Federal objetivando o ressarcimento por danos materiais e morais em razão do dispêndio sofrido na compra de mobiliário para a melhoria do local de trabalho. O surgimento de doenças na coluna nas regiões vertebral e cervical motivou a servidora a requerer administrativamente a troca dos móveis e equipamentos, mas seu pedido foi negado.Diagnosticada como portadora de “discopatia degenerativa das vértebras lombares L4 e L5”, e de um quadro avançado de “cervicobraquialgia”, causadora de dor miofacial na região cervical, decorrentes da exposição a contínuos movimentos repetitivos, má postura/inadequação dos móveis do ambiente de trabalho, somados ao alto nível de estresse das funções exercidas, a servidora pleiteou danos materiais e morais no âmbito da Justiça. Entretanto, seus pedidos foram negados na sentença de primeira instância, pois os fatores que desencadearam as dores não se originariam de uma causa única, mas de um conjunto de fatores, o que não caracteriza causa e efeito entre ação/omissão da União e o dano sofrido pela servidora.Recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a servidora interpôs recurso para mudança da sentença que indeferiu o seu pleito. O julgamento da Terceira Turma do TRF5 deu-se no sentido de que a Administração Pública tem o dever de adotar as medidas necessárias para reduzir os riscos inerentes ao trabalho, de forma preventiva, por meio de ações que visem a minimizar problemas de saúde. A Turma reconheceu que o estado de saúde da servidora fora agravado pela omissão da Administração, quando se sabe que, após ela ter adquirido o mobiliário correto, houve a melhora em seu quadro clínico.De tal forma, concedeu à servidora a indenização por danos materiais correspondente à quantia despendida com a aquisição da mobília. Com relação aos danos morais, o Tribunal declarou ausência de fatos e documentos que caracterizem tal dano, já que a situação causou um transtorno à servidora, mas não houve lesão de interesse não patrimonial.O advogado Luiz Antonio Müller Marques, de Wagner Advogados Associados, salienta que tal caso demonstra a falta de condições apropriadas de trabalho em boa parte das repartições públicas, sendo que muitos servidores adquirem doenças laborais ou agravam moléstias existentes pela ausência de um bom meio ambiente laboral. Assim, a constante inclusão dessa bandeira nas lutas do movimento sindical é atitude mais do que correta e necessária.Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª RegiãoCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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