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Servidora aposentada com doença grave tem assegurado direito à aposentadoria integral

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28 de setembro, 2012

A servidora recebia proventos proporcionais em razão de aposentadoria por invalidez, mas comprovou possuir doença grave e conquistou proventos integrais Aposentada por invalidez com proventos proporcionais desde 2006 sofria de séria moléstia, chamada "outras espondiloses com milelopatia + outros traumatismos e os não especificados da medula cervical", desde o ano de 2001, conforme comprovavam os laudos médicos e as licenças para tratamento de saúde. Como a doença da servidora não está listada entre aquelas que o Regime Jurídico Único (RJU) considera graves e degenerativas, a aposentadoria concedida foi somente a proporcional.A partir do agravamento da doença, em 2009, que a impedia de se locomover e a deixava dependente de terceiros para a realização das suas atividades diárias, pleiteou, representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, a conversão de seu benefício de aposentadoria proporcional para integral em ação judicial contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Somente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, é que a servidora aposentada obteve decisão favorável definitiva.Como assegurou o Ministro do STJ, nos termos da jurisprudência da Corte, o rol das doenças constantes do artigo 186, inciso I e § 1º, do RJU, para fins de aposentadoria integral, não é taxativo, mas exemplificativo, tendo em vista a impossibilidade de a norma alcançar todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis.A servidora aposentada, além da conversão de seu benefício proporcional para integral, receberá as diferenças devidas desde os cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação.Fonte: Wagner Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em Wagner Advogados Associados

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