logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor desiste de remoção e, por decisão judicial, será mantido na unidade onde atua

Home / Informativos / Wagner Destaques /

20 de novembro, 2012

A ANTAQ indeferiu o pedido de desistência do servidor que classificou-se em concurso de remoção, mas não poderá obrigá-lo a mudar-se para nova lotação Servidor que ocupa o cargo de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários ingressou com ação judicial em desfavor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) requerendo o seu direito de permanecer lotado na Unidade Administrativa Regional de Manaus (UARMN/ANTAQ). Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, obteve sentença favorável, garantido sua continuidade na unidade onde atua.Estando matriculado no 7º semestre de um curso de graduação, o servidor participou de concurso interno de remoção para a nova unidade da Agência no Estado do Paraná. Entretanto, após realizar a sua inscrição, soube que a nova unidade localiza-se na cidade de Paranaguá, e não em Curitiba, fato que o impede de dar continuidade à faculdade. Dessa forma, enviou requerimento solicitando a desistência da remoção, estimulado também por problemas de saúde que prejudicaram ainda mais a sua situação. Contudo, seu pedido foi negado, sob a justificativa de que o prazo para retratação previsto no edital do concurso já havia expirado.A Juíza Federal Substituta da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal considerou um despropósito obrigar o servidor a mudar-se de sua lotação sem ter mais interesse, porque a remoção pauta-se pelo interesse exclusivo do mesmo. Em sua sentença, confirmou a decisão que deferiu antecipadamente o pedido do servidor e declarou o direito deste de permanecer servindo na Unidade Administrativa Regional de Manaus.A decisão está sujeita a reexame pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.Fonte: Wagner Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *