Servidor da UFSM conquista recebimento de parcelas reconhecidas, mas não pagas pela Administração
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31 de outubro, 2012
Após o reconhecimento da dívida por meio de processo administrativo, a Administração Pública não pode impossibilitar o pagamento alegando limitações orçamentárias O reconhecimento de dívidas referentes a vantagens vencimentais e outros valores relativos a exercícios anteriores, sem o correspondente pagamento por parte da Administração Pública, pode ser reparado por meio de ação judicial. São diversos os casos de servidores que, mesmo após instaurar processos administrativos a fim de receber as parcelas a que têm direito, tiveram de se contentar com a informação de impossibilidade de pagamento das verbas devidas em razão da falta de recursos.Representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, a ASSUFSM propôs ação coletiva visando à concessão dos valores devidos e reconhecidos como tal pela Administração aos servidores nessas condições. Em contrapartida, para a maior celeridade no processo, servidores podem ingressar individualmente na Justiça.Com isso, servidor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) interpôs ação contra a instituição requerendo o pagamento de diferenças relativas às funções comissionadas por ele exercidas nos anos de 2005 a 2010. Em virtude de a UFSM ter reconhecido sua dívida com o servidor durante o processo administrativo, mas não efetuar o pagamento justificando limitações orçamentárias, a Juíza Federal Substituta do Juizado Especial Cível julgou procedente o pleito do autor e condenou a Universidade ao pagamento das parcelas vencidas e não repassadas a ele.Os valores serão corrigidos de 2005 até junho de 2009 pelo INPC (sem juros moratórios) e, a partir de julho de 2009, pela atualização monetária dos índices oficias de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. A sentença ainda é passível de recurso. Fonte: Wagner Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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