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Servidor aposentado garante, em liminar, recebimento de proventos cancelados pelo TCU

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03 de agosto, 2012

Considerando ilegal a contagem do tempo em que o aposentado fora aluno-aprendiz, o TCU determinou o cancelamento do pagamento dos proventos de aposentadoria Um servidor público aposentado do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM) ingressou com ação contra a instituição a fim de continuar recebendo os proventos de aposentadoria nas mesmas condições de quando se aposentou, requerendo, também, o pagamento dos valores desde o momento em que foram sustados (abril de 2012). Representado por Gomes e Bicharra Advogados Associados, escritório parceiro de Wagner Advogados Associados em Manaus – AM, o aposentado obteve liminar favorável, que garantiu a continuidade no recebimento dos proventos da mesma forma de quando concedida a aposentadoria.O Tribunal de Contas da União (TCU), ao analisar o caso 10 anos depois de dada a aposentadoria ao servidor, julgou ilegal a contagem do tempo para a aposentação do mesmo, pois houve o cômputo do período em que este fora aluno-aprendiz. Acatando as determinações do TCU, no mês de abril deste ano, o IFAM cancelou o pagamento dos proventos do servidor. O aposentado ficou, então, sem receber os proventos ou a devida remuneração caso tivesse retornado à ativa.A Juíza da 1ª Vara Federal do Amazonas, em sua decisão, julgou inapropriado conceder o pagamento dos valores não pagos pelo IFAM desde abril de 2012 em sede de liminar (neste momento do processo), mas considerou que o aposentado faz jus ao cômputo do tempo em que foi aluno-aprendiz para a contagem de sua aposentadoria, já que naquele período recebia remuneração que satisfazia despesas com alimentação, material escolar e assistência médica, além de retribuição pecuniária pela execução de outros serviços. Dessa forma, determinou que a instituição não cumpra a recomendação do TCU e mantenha o pagamento dos proventos do servidor até que seja proferida a sentença.Fonte: Wagner Advogados Associados e Gomes e Bicharra Advogados Associados. Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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