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Servidor amapaense é reintegrado ao cargo e indenizado por danos morais

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22 de outubro, 2012

Após o período de estágio probatório, o servidor foi exonerado por inassiduidade Servidor público do Município de Santana/AP, representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial requerendo sua reintegração ao serviço público e a invalidação da exoneração que o afastou, com indenização por danos morais. Na sentença, a ré foi condenada a pagar ao autor os vencimentos do período entre a data da exoneração e o da reintegração, arcar com pagamento por danos morais, além de atender aos demais pedidos pleiteados pelo servidor no ajuizamento da ação.Após ingressar no serviço público, o servidor passou pelo período de estágio probatório. Ao final desta etapa, recebeu o conceito “insatisfatório”, justificado pela inassiduidade ao trabalho, sendo, consequentemente, exonerado. De acordo com a Lei Municipal nº 753/2006-PMS, regulamentada pelo Decreto nº 783/2010-PMS que dispõe sobre os parâmetros de avaliação do estágio probatório, é tida como inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, intercaladamente, durante o período de doze meses.Sob estas condições, foram analisados os Históricos Financeiros Funcionais do servidor, onde se verifica a existência de faltas injustificadas, mas que, dentro do prazo legal, não atingem a marca de sessenta faltas para que fosse caracterizada a inassiduidade do autor da ação. Ainda, a ré não anexou ao processo as folhas de ponto do autor para demonstrar as faltas injustificadas, tornando ilegal o ato da exoneração.No curso processual também restou demonstrado que o servidor usufruiu de licença para tratamento de saúde, período que não poderia ser considerado como falta, em se tratando de direito previsto em lei. Assim, ficou reconhecida a ilegalidade do ato que afastou o servidor do cargo público, pois ocorreu sem a instauração obrigatória de procedimento que apurasse a efetiva inassiduidade habitual. Com isso, ofendeu-se a honra e a imagem do servidor, destituindo-o, também, da oportunidade de se defender. Através da avaliação dos fatos, condenou-se o Município de Santana à reintegração do servidor ao cargo, ao ressarcimento dos valores que o servidor deixou de receber e ao pagamento de indenização por danos morais.O advogado Davi Ivã Martins da Silva, de Wagner Advogados Associados, salienta que o processo deverá ser encaminhado ao Tribunal de Justiça do Amapá, onde ocorrerá nova análise da questão.Fonte: Wagner Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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