logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Sentenças no limbo

Home / Informativos / Leis e Notícias /

12 de novembro, 2012

Para que a Ação Penal 470 – conhecida como a do mensalão – ou qualquer outra que tramite no Supremo Tribunal Federal (STF) seja dada por concluída, é indispensável a publicação do acórdão do julgamento no Diário da Justiça. Segundo o regulamento interno da Corte, 60 dias é o prazo máximo entre a decisão dos ministros e a publicação desse texto. A realidade no dia a dia do Supremo é, no entanto, bem diferente. Um total de 2.632 ações aguarda a publicação de seus respectivos acórdãos. Entre elas, há pelo menos uma que data de maio de 2010. Os ministros explicam o atraso, afirmando que o volume de trabalho em seus gabinetes é muito grande.Por lei, sem o acórdão, documento que resume os debates travados em plenário, todas as decisões dos ministros do STF ficam em suspenso – entre elas as penas de prisão. Isso significa que, até que o Diário da Justiça torne público o desfecho do julgamento do mensalão, nenhum dos 25 condenados poderá ser preso ou pagar multa.- Isso (o atraso na publicação dos acórdãos) é inacreditável – afirma o ministro Marco Aurélio Mello. – Temos uma regra no regimento interno assinalando prazos para o ministro liberar o voto, sob pena de o voto ser encartado no acórdão com a tarja não revisão. O novo presidente (o ministro Joaquim Barbosa, que assume a presidência da Corte no dia 22) deveria empunhar essa bandeira. Todos aplaudiríamos.defesa pode apresentar embargosAlém de dar validade à decisão do tribunal, o acórdão é necessário para que as partes envolvidas no processo possam recorrer das decisões, apresentando embargos. Assim como em outros casos, no do mensalão, os réus e o Ministério Público só poderão recorrer depois de terem acesso ao texto publicado. E os mandados de prisão dos condenados só serão expedidos depois que o Supremo julgar cada um dos recursos apresentados.Antes de 2008, a regra no STF era outra: o relator redigia o acórdão e, depois, os demais ministros o revisavam. Processos julgados antes da mudança do regimento ainda obedecem a esse rito. Atualmente, o prazo é de 60 dias para a publicação do documento final, mas o regimento prevê exceções ante "motivo justificado". Vale ressaltar que não existe fila ou ordem de chegada a ser respeitada no que diz respeito à publicação de acórdãos. Assim, o documento relativo ao julgamento do mensalão poderia passar na frente e sair antes dos demais.Para que a Corte consiga cumprir o prazo previsto em seu regimento interno, no caso da Ação Penal 470, no entanto, é bem provável que Barbosa tenha que trabalhar de casa no recesso de fim de ano. O STF não computa os dias de férias na observação do cumprimento do prazo.Em 2007, a denúncia do Ministério Público Federal contra os investigados no processo do mensalão terminou de ser julgada em 28 de agosto. O respectivo acórdão, porém, só foi publicado em 9 de novembro do mesmo ano, mais de dois meses após a decisão. Como o julgamento final do processo é mais complexo, espera-se que a demora desta vez seja bem maior.MINISTRO ALEGA ACÚMULO DE TRABALHOEntre as 2.632 ações que aguardam acórdãos estão a de número 503, de maio de 2010, e a que, em maio, autorizou a adoção de cotas para minorias em instituições de ensino superior. A primeira está há mais de dois anos numa espécie de limbo. A segunda já cumpre mais de seis meses na mesma situação.Costumam ser mais rápidos os acórdãos oriundos de decisões tomadas pelas turmas do Supremo. Nesses casos, em vez de 11 ministros enviando votos ao relator, são apenas cinco.Normalmente, após um julgamento, se a posição do relator for vitoriosa, cabe a ele redigir o acórdão. Mas, se outro ministro discordar dele e tiver sua posição adotada pela maioria, fica responsável pelo texto. Portanto, o atraso na publicação não pode ser atribuído apenas ao relator do acórdão, já que ele depende da revisão dos demais.Segundo estatísticas do próprio Supremo, o gabinete com maior número de acórdãos pendentes é o do ministro Celso de Mello, decano da Corte: com 689. Seu gabinete informou que está priorizando a liberação dos acórdãos e que o motivo do acúmulo é o volume de trabalho. O gabinete do ministro Marco Aurélio está em segundo, com 372 ações. Um dos mais vazios é o do ministro Joaquim Barbosa, com 107.Marco Aurélio diz que costuma liberar seus votos com prioridade para a Secretaria Judiciária do tribunal, órgão responsável pela publicação dos textos. Segundo o ministro, o problema é que nem todos os magistrados agem dessa maneira:- Não é por minha causa (o atraso na publicação dos acórdãos). Quando vou à sessão, já levo relatório, voto e ementa. Os outros ministros demoram a liberar – declarou.Hoje há no Supremo 67.890 processos aguardando julgamento.Fonte: O Globo – 12/11/2012

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger