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Sentença garante direito a férias e adicional para professores universitários em afastamento

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25 de agosto, 2011

UFSM deve acatar programação de férias dos docentes afastados para participação em programas de pós-graduaçãoOs professores da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM – asseguraram o direito à marcação de férias e ao recebimento do respectivo adicional, em casos de afastamento de suas atividades docentes para participação em cursos de pós-graduação. A ação foi movida pela Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Santa Maria – SEDUFSM – e ajuizada pelo escritório Wagner Advogados Associados.A sentença do juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito, da 2ª Vara Federal da JFRS, foi favorável ao pedido da entidade sindical. Para ele, o direito visado pelos docentes está legalmente assegurado: “os substituídos fazem jus, independentemente de estarem no gozo das licenças ou afastamentos previstos nos artigos 87, 95 e 96-A da Lei nº 8.112/90, à programação de férias e à percepção do respectivo adicional de 1/3 (um terço)” – argumentou em sua decisão. Para muitos professores, a realização dos cursos destinados à pós-graduação exige que se afastem temporariamente das suas atividades. Por conta disso, a legislação concede incentivos e garante diretos aos docentes.  A UFSM, porém, não permitia que os professores afastados para qualificação marcassem suas férias.Para a advogada Débora de Souza Bender, integrante do escritório Wagner Advogados Associados, a decisão resguarda a categoria perante a Universidade: “a sentença repele a ilegalidade praticada contra os docentes, os quais tinham seus direitos suprimidos por meio de portaria”. Além disso, a sentença determinou à UFSM o pagamento de indenização aos professores, pelos períodos de férias vencidos e não concedidos em tempo regular, em virtude de tais afastamentos.Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Ação Ordinária (Procedimento Comum Ordinário) n° 5000153-47.2011.404.7102.Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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