Sentença determina que remoção por concurso é a forma mais adequada para movimentação de Policiais Federais na carreira
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22 de agosto, 2012
Para instituir maior clareza no processo de remoção dos servidores, a Administração Pública deve realizar concursos internos O Sindicato dos Policiais Federais de Pernambuco (SINPEF/PE) ingressou com ação em desfavor da União Federal requerendo que o preenchimento de vagas do Departamento de Polícia Federal (DPF) seja realizado, preferencialmente, através de concursos de remoção e não por imposição da Administração Pública (remoção por ofício). Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, o Sindicato obteve sentença favorável para a categoria.O objetivo da ação consiste em garantir a todos os servidores a possibilidade de remoção por meio de concurso interno. A defesa do Sindicato alegou que, mesmo havendo justificado interesse público na transferência de servidores para outros cargos via simples ato de remoção a pedido ou ofício, ainda ficam restritos à cúpula da Polícia os critérios que qualificam os escolhidos.O Juiz sentenciou, portanto, que, para assegurar a clareza no processo de escolha dos policiais mais qualificados para a remoção, a forma adequada e que oferta igualdade entre os servidores é o concurso de remoção. A decisão ainda é passível de recurso.Fonte: Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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