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Sentença determina correção de prejuízos funcionais e financeiros aos policiais federais

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26 de julho, 2012

O Juiz da 21ª Vara Federal de Recife proferiu a sentença favorável aos servidores da categoria, mantendo as determinações da antecipação de tutela concedida liminarmenteRepresentado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, o Sindicato dos Policiais Federais de Pernambuco – SINPEF/PE obteve sentença favorável à categoria. O Juiz manteve a decisão proferida na liminar, determinando a concessão das progressões funcionais aos policiais federais a partir do mês em que efetivamente completaram o prazo de cinco anos de exercício ininterrupto na segunda classe. A União Federal concedia a progressão aos servidores somente no mês de janeiro, independentemente de o indivíduo ter completado, antes do referido mês, os cinco anos na classe em que estivesse. Com o atraso na contagem do tempo para as progressões seguintes, houve a equiparação de servidores em situações distintas, bem como o atraso das parcelas subsequentes. Dessa forma, diversos servidores que iriam progredir para a Classe Especial em janeiro de 2013 foram impedidos de participar dos cursos de aperfeiçoamento oferecidos pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) neste ano.Entendendo que os policiais federais completaram o interstício de cinco anos necessários à progressão com sucesso nas avaliações de desempenho – outro requisito para ascender à Classe Especial – o Juiz julgou pertinente o direito dos servidores à progressão no devido tempo. Em sua sentença, determinou a alteração dos registros funcionais dos servidores para incluir no curso de aperfeiçoamento aqueles que, em 2013, estiverem aptos à progressão à Classe Especial; que a data para contagem do interstício seja o momento em que o indivíduo cumpriu os requisitos para adquirir a concessão anterior; além do consequente pagamento das diferenças financeiras decorrentes dos atrasos. A decisão ainda está sujeita a recurso, por parte da ré.Em consonância com o julgamento da ação coletiva citada, outras duas ações individuais de mesma natureza obtiveram sentenças favoráveis aos autores. A Juíza Federal da 31ª Vara de Recife/PE frisou que a União deve considerar, para os cálculos dos efeitos financeiros, o 13º salário, adicional de insalubridade e eventuais verbas que compõem a base do salário básico.Para que os servidores recebam os valores atrasados relativos às progressões tardias que ocorreram nos últimos cinco anos, a sentença deverá tornar-se definitiva, após esgotadas as possibilidades de recurso. A partir disso, os valores devidos serão apurados e cobrados na fase de execução.Fonte: Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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