SEDUFSM propõe ação para cobrar o pagamento de parcelas vencimentais de exercícios anteriores
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14 de dezembro, 2011
Embora a Universidade tenha reconhecido o direito dos servidores à percepção das vantagens pecuniárias, jamais realizou o pagamento dos valores correspondentes, alegando falta de recursosA Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Santa Maria (SEDUFSM), através do escritório Wagner Advogados Associados, ajuizou uma ação coletiva contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). O sindicato, atuando como substituto processual da categoria, requer a condenação da autarquia a efetuar o pagamento de verbas vencimentais relativas a exercícios anteriores.Ao longo dos últimos exercícios financeiros, tanto os docentes da ativa, quanto os aposentados e pensionistas, apesar de preencherem os requisitos previstos em lei para o gozo de determinadas vantagens – tais como auxílio-transporte, verbas remanescentes do percentual de 28,86%, dentre outras –, não perceberam tais valores. À época da aquisição desse direito pela categoria dos docentes, a UFSM não efetuou o seu devido pagamento, seja pelo não reconhecimento imediato desse direito, seja por erro ou por má interpretação da lei.O não cumprimento da lei pela Administração levou muitos membros da categoria à instauração de procedimentos administrativos para requerer as referidas verbas, o que fez com que a Universidade reconhecesse os valores como devidos. No entanto, embora tenha havido o reconhecimento do direito, a categoria permaneceu sem receber tais valores, pois a UFSM afirmou a impossibilidade de pagá-los, alegando falta de recursos. As verbas devidas, então, passaram a ser lançadas para pagamento “em exercícios anteriores”, ou seja, sem previsão concreta de data de pagamento.Segundo a Constituição Federal, no que tange ao orçamento da União, cabe à Administração informar com antecedência as receitas e as despesas para sua inclusão nas leis orçamentárias competentes. Dessa forma, não pode a UFSM alegar sua própria inércia como forma de furtar-se do pagamento dos valores devidos, uma vez que há mecanismos legais de inclusão desses valores nas previsões de orçamento.Nesse contexto, a SEDUSFM pleiteia judicialmente que a UFSM realize o devido pagamento dos valores a que a categoria faz jus, considerando a inexistência de prescrição nesse caso, já que ao reconhecer administrativamente as dívidas junto aos servidores, a autarquia ré não só renunciou à prescrição das parcelas cujo lapso prescricional havia passado, mas também interrompeu a prescrição das demais.Embora já exista a ação coletiva, os servidores que estejam na situação acima referida podem procurar o escritório, munidos da documentação pessoal e de cópia do processo administrativo no qual houve o reconhecimento do direito lançado para pagamento em exercícios anteriores. “Isso porque é possível encaminhar demandas individuais, sendo que, especialmente nas hipóteses em que os valores estejam abrangidos pela competência do Juizado Especial, a tramitação se dará com maior celeridade” – esclarece a advogada Luciana Rambo, integrante do escritório Wagner Advogados Associados.Fonte: Wagner Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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