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Seção Judiciária do DF suspende cobrança de Imposto de Renda feita a portador de neoplasia

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27 de novembro, 2012

Portador de enfermidade grave recorreu à Justiça Federal do DF contra a União (Fazenda Nacional) solicitando que seja interrompida a cobrança de débito tributário constante de notificação de lançamento do Imposto de Renda Pessoa Física, sob a alegação de que tal tributação é ilegal, pois os rendimentos em questão são isentos, tendo em vista que dizem respeito a serviços prestados ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).  Além disso, ele também afirma que é portador de “neoplasia maligna […] desde outubro de 2003, o que também lhe assegura o direito à isenção tributária”, trecho da decisão.  No entendimento do juiz federal Hamilton de Sá Dantas, titular da 21ª Vara, “se o legislador procurou trazer a isenção do Imposto de Renda aos aposentados e reformados, no intuito de aliviar os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e dos gastos com medicação, é evidente que o trabalhador ativo, que se descobre portador de grave doença, tem o sacrifício ainda mais acentuado, ao dividir seu tempo, suas energias físicas e suas finanças com o horário de trabalho, os afazeres laborais, transporte para ir e voltar ao local de trabalho, conciliando tudo isso com despesas hospitalares, tratamentos médicos desgastantes e sofrendo o abalo psicológico proveniente das incertezas quanto à sua saúde”.  O magistrado também ressaltou em sua decisão que a legislação e a Jurisprudência “pátrias” têm se sensibilizado com os portadores de moléstias graves sob o fundamento de que a Constituição Federal traz, como garantia, o direito à vida, à saúde e à dignidade do ser humano. “A disponibilização de maior poder aquisitivo ao enfermo possibilita o melhor atendimento das suas despesas médicas e aumenta as chances de sobrevida”.  Hamilton disse ainda que, além da importante questão da doença do autor, é preciso mencionar o entendimento firmado perante o Superior Tribunal de Justiça: “Por força do Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas agências especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, promulgado pelo Decreto 59.308/66, não só os peritos de assistência técnica, como também os técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do PNUD, estão isentos do Imposto de Renda sobre os rendimentos do trabalho”.  Dessa forma, o juiz federal deferiu o pedido de antecipação de tutela para suspender a cobrança “até o julgamento final desta demanda”. Processo relacionado: 56831-68.2012.4.01.3400.Fonte: Justiça Federal/DF 

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