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Restrição de idade para ingresso no Curso de Formação de Cabos da Aeronáutica só pode ser estabelecido por lei

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02 de julho, 2012

Candidato que teve inscrição indeferida devido ao limite de idade constante no edital conquistou o direito de participar do processo seletivo Um candidato ao Exame de Seleção ao Curso de Formação de Cabos (CFC) da Escola de Especialistas da Aeronáutica recorreu à Defensoria Pública da União em função do indeferimento da sua inscrição no concurso. Até a data da matrícula, o candidato completou 25 anos, idade limite estabelecida no edital para participar do concurso.De acordo com o edital, a idade máxima dos candidatos para participação no concurso era de 25 anos. Entretanto, tal determinação é ilegal, pois, no Brasil, não há lei que regulamente o limite de idade para ingresso nas Forças Armadas. Dessa forma, a Administração Pública não poderia ter estabelecido o limite de idade, já que sua autoridade está subordinada ao Poder Legislativo.Ainda assim, o candidato, autor da ação, que atingiu os 25 anos em 06 de março de 2008, apenas um dia antes da data de matrícula no curso, marcada para 07 de março de 2008, teve sua inscrição recusada pela organização do concurso, do qual a prova da primeira etapa estava agendada para 29 de setembro de 2007. O argumento da defesa do candidato frisou que, mesmo ultrapassando o limite de idade, suas aptidões físicas e mentais, essenciais para exercer as funções do cargo, permaneceriam e ele não as perderia no decorrer de um dia, para que sua participação no processo seletivo fosse recusada.A ação movida contra o Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica DEPENS resultou em liminar, confirmada por sentença, que concedeu o direito do candidato à participação em todas as fases do processo seletivo e, no caso de aprovação, a reserva de sua vaga. Além disso, foi anulado o item do edital que estabelece o limite de idade para inscrição no concurso.Através de apelação, a União Federal buscou o direito de estabelecer o limite de idade para ingresso na Aeronáutica, em razão das atribuições a que o servidor militar está sujeito. No dia 2 de maio deste ano, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a sentença favorável ao candidato, negando a apelação interposta pela União. A Turma destacou que, somente por lei, pode-se estabelecer restrições quanto à idade para ingresso no Curso de Formação de Cabos da Aeronáutica.Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com informações do processo nº 2007.34.00-032897-7. Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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