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Responsabilidade objetiva do Estado é afastada quando comprovada culpa exclusiva da vítima

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27 de novembro, 2012

Por unanimidade, a 4.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso proposto por candidata que foi retirada do local de realização de prova seletiva do curso de formação de comissários de voo. Consta dos autos que ela invadiu o local de prova após o horário permitido para acesso de candidatos.Na apelação, a recorrente alega que a sentença de primeiro grau se equivocou ao julgar improcedente o pedido de condenação da União e de Osmar Gonçalves Júnior ao pagamento de 300 salários mínimos por danos morais, em virtude de constrangimentos que alega haver sofrido, bem como por danos materiais, no valor de 50 salários mínimos. Segundo a recorrente, ao tentar submeter-se ao concurso para formação de comissários de voo, ela foi submetida a “situação vexatória”.Para o relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, a sentença não merece reparos. O magistrado explicou que a responsabilidade objetiva do Estado, conforme requereu a apelante, embora exija tão somente a demonstração da existência de dano causado a terceiro por ato ou omissão de agente público estatal e o nexo causal entre um e outro, é afastada quando comprovada a culpa exclusiva da vítima.“No caso em exame, não se identifica a prática de ato ilícito por parte do agente público estatal que determinou a condução de candidata para fora do local de realização de prova por ela ter invadido o recinto após o horário permitido para acesso de candidatos. Com efeito, a condução do candidato para fora do local de realização da prova, por si só, não configura o dano moral que a recorrente alega ter sofrido, ainda mais quando se constata que ela deu causa à expulsão ao adentrar área não permitida”, afirmou o relator em seu voto.Além disso, destacou, “não há demonstração de ter havido atitude gravosa ou excesso na forma de abordagem, tendo o acervo probatório dos autos revelado que os fatos decorreram da própria atitude da autora, ao ingressar, sem permissão, na sala de aplicação da prova”.Com tais fundamentos, a Turma, nos termos do voto do relator, não reconheceu a responsabilidade civil da União, negando provimento à apelação.Processo relacionado:  0024930-09.2003.4.01.3300Fonte: TRF 1ª R – 27.11.2012

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